terça-feira, 17 de novembro de 2015

DIRETÓRIO MUNICIPAL DE BELÉM DE 14/11/2015 - DIRETRIZES DO PARA AS ELEIÇÕES 2016

O Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores de Belém, reunidos em 14 de novembro de 2015, após analisar a Resolução do Diretório Nacional sobre às Eleições 2016, de 29/10/2015, e após avaliar a execução das diretrizes constantes na Resolução de 19/09/2015, deste Diretório Municipal, DECIDE:
1. Reafirmar a decisão de 19/09/2015 de ter uma candidatura própria às eleições 2016, devendo a Comissão Executiva Municipal coordenar o processo de escolha do nome e submeter essa decisão ao Encontro Municipal de Tática e Estratégia Eleitoral 2016;
2. Autorizar a Comissão Executiva Municipal do PT Belém, até a realização do Encontro Municipal, à conduzir diálogos que viabilize a construção de uma política de alianças ampla com uma frente de esquerda em Belém, composta de partido e setores sociais que estejam norteados pelo horizonte estratégico da construção do socialismo democrático e no campo de oposição aos Governos Zenaldo e Jatene, a partir de um programa político baseado nos princípios e diretrizes partidárias;
3. Com a concordância unânime dos membros desse Diretório Municipal que, em caso de apresentação de mais de uma candidatura à prefeito(a) às eleições de 2016, a decisão definitiva de candidatura à prefeito(a) deverá ocorrer obrigatória e exclusivamente em Encontro Municipal para Definição de Tática e Estratégia Eleitoral, em detrimento a qualquer outra metodologia de escolha, inclusive aquelas com previsão estatutária, como por exemplo prévias internas.
4. Atualizar o calendário pré-eleitoral do PT Belém nos seguintes itens:
a) Reabertura de inscrição de pré-candidaturas à prefeito(a) no período de 16/11/2015 à 04/12/2015;
b) Remarcar a realização do Encontro Municipal de definição de diretrizes estratégicas às eleições 2016 para 12/12/2015, onde o PT Belém deverá escolher um(a) pré-candidato(a) à prefeito(a) e deliberar sobre estratégia de projeção e promoção dessa candidatura até o Encontro de Tática e Estratégia Eleitoral de 2016;
c) A Comissão Executiva Municipal somente examinará pedido de pré-indicação de candidatura que estiver de acordo com o artigo 129 do Estatuto do PT, e que cumpram os seguintes pré-requisitos:
I – vier acompanhados do apoio subscrito de, no mínimo 10% (dez por cento) do número de votantes no PED 2013;
II - estar regularmente filiado ao PT;
III - estar em dia com a tesouraria do Partido;
IV - concordar e assinar o “Compromisso Partidário do Candidato Petista”, de acordo com modelo aprovado pela instância nacional do Partido.
V - concordar com a defesa intransigente da unidade partidária, assumindo o compromisso de não fazer propaganda de candidatura a cargo eletivo de outro partido ou coligação não aprovada pelas instâncias partidárias, sob pena de ferir a disciplina, ética e fidelidade partidária;

Belém – PA, 14 de novembro de 2015.

DIRETÓRIO MUNICIPAL DE BELÉM

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